Dra. Karla A. C. Emerenciano - Médica Oncologista - Vice-Coordenadora do CEP
Mychelle Machado Alves - Bibliotecária - Secretária Executiva do CEP
Anderson Araújo Nunes - Biólogo
Carla Afonso Lira - Fonoaudióloga
Dr. Arthur Villarim Neto - Medicina Nuclear e Cardiologia
Dra. Danielli de Almeida Matias - Médica Oncologista
Dra. Isabel Cristina Pinheiro Almeida - Médica Cirurgiã
Dra. Tirzah Braz Petta Lajus - Doutora em Biologia Molecular do Câncer
Flávia Roberta de Araújo Alves - Psicóloga
Francisca das Chagas Medeiros - Representante dos Pacientes
Gustavo Henrique Silva de Souza - Advogado
Gisele Quinderé de Almeida - Enfermeira
Jeane Cristina Alves de Souza Dantas - Nutricionista
Maria de Lourdes Silva Arruda Morais - Odontologista
Maria Eleni Bezerra Mesquita - Representante dos Pacientes
Patrícia Cristina Pascoto de Moura - Enfermeira
Shirley de Carvalho Guedes - Bibliotecária
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Comitê de Ética em Pesquisa – CEP/LNRCC
Rua Dr. Mário Negócio, 2267. Quintas. Natal/RN
Fone: (84) 4009-5494
E-mail: biblioteca@liga.org.br
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Folha de rosto
Formulário único
Modelo de carta de submissão
Modelo de carta de responsabilidade
Atribuições do CEP/LNRCC
a) Revisar todos os protocolos de pesquisa, envolvendo seres humanos, inclusive os multicêntricos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida na instituição, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes das referidas pesquisas;
b) Emitir parecer consubstanciado por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da avaliação, identificando com clareza o ensaio, documentos estudados e a data da avaliação. A avaliação de cada protocolo culminará com seu enquadramento nas categorias:
1 - Aprovado;
2 - Com pendência: quando o comitê considera como aceitável, porém identifica determinados problemas no protocolo, no formulário do consentimento ou em ambos. Nesses casos, o comitê recomenda uma revisão específica, solicita uma modificação ou, ainda, a apresentação de alguma informação relevante. A solicitação deverá ser atendida em 60 (sessenta) dias pelos pesquisadores;
3 - Retirado: quando, transcorrido o prazo, e o protocolo permanece pendente;
4 - Não aprovado;
5 - Aprovado e encaminhado, com o devido parecer, para apreciação pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS), nos cados previstos no capítulo VIII, item 4.
c) Manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do protocolo completo por cinco anos, onde ficará à disposição das autoridades sanitárias;
d) Acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios periódicos dos pesquisadores (trimestral, semestral ou anual);
e) Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética da ciência;
f) Receber dos sujeitos da pesquisa, ou de qualquer outra parte, denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo, se necessário, adequar o termo de consentimento. Considera-se como eticamente incorreta a pesquisa descontinuada sem justificativa aceita pelo CEP/LNRCC que aprovou;
g) Requerer instauração de sindicância à direção da instituição em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética nas pesquisas e, em havendo comprovação, comunicar à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP/MS e, no que couber, outras instâncias;
h) Manter comunicação regular e permanente com a CONEP/MS;
i) Encaminhar semestralmente à CONEP/MS a relação dos projetos de pesquisa analisados, aprovados e concluídos, bem como dos projetos em andamento e, imediatamente, aqueles suspensos;
j) Zelar pela correta aplicação deste Regulamento e demais dispositivos legais pertinentes à pesquisa em seres humanos na Instituição.
O Comitê de Ética em Pesquisa da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer (CEP/LNRCC) foi criado pela Superintendência da LNRCC em 5 de Maio de 2005, seguindo a resolução no 196/96 do CONEP. Atualmente, é composto por 15 membros, das mais diversas áreas do conhecimento.
Quando encaminhar os projetos ao CEP/LNRCC
A pesquisa é uma atividade muito representativa e importante para a Liga Contra o Câncer. Maior prova disso é que o número de profissionais dedicados a essa atividade aumenta significativamente, assim como a quantidade de pesquisas sem apreciação do CEP/LNRCC.
Todo e qualquer projeto de pesquisa e/ou estudo que seja, direta ou indiretamente, relativo a seres humanos, deve ser submetido à apreciação da Comissão de Pesquisa da LNRCC (COMPESQ) e do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), conforme definido na Resolução 196/96 do CONEP. O pesquisador deve lembrar que a revisão de sua pesquisa por um comitê de ética é um passo importante, não somente para a proteção do sujeito da pesquisa, mas também para o pesquisador e sua instituição.
As pesquisas só terão validade e/ou aprovação através do CEP, mediante o parecer consubstanciado. Fica terminantemente proibida a consulta de qualquer material da instituição (prontuários, lâminas, material biológico ou entrevista com profissionais) para projetos sem parecer aprovado pelo CEP.
Como enviar trabalho ao CEP/LNRCC
O CEP/LNRCC elaborou explicações referentes à instrução de um protocolo para que o mesmo seja apreciado pelo sistema avaliador de pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil. A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, CONEP, define protocolo de pesquisa como: “Documento contemplando a descrição da pesquisa em seus aspectos fundamentais; informações relativas ao sujeito da pesquisa, à qualificação dos pesquisadores e a todas as instâncias responsáveis” (Res. CNS/MS 196/96, item II.3).
Antes que qualquer pesquisa possa ser iniciada, o protocolo de pesquisa precisa ser avaliado e aprovado. Primeiro pela Comissão de Pesquisa da LNRCC – COMPESQ e, em seguida, quando necessário, pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da instituição.
Documentos do protocolo de pesquisa
Os documentos a serem entregues são: duas (02) cópias impressas não encadernadas e uma (01) em formato digital de cada um dos itens abaixo, onde uma via será encaminhada para o relator: