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Planos de saúde de idosos podem não ser mais reajustados

Justiça Federal determinou que todas as resoluções tomadas pela ANS sobre planos de saúde de idosos sejam modificadas. Ainda cabe recurso da decisão

Agência Brasil
A Justiça Federal em Minas Gerais determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mude todas as suas resoluções, para que os idosos não sofram reajuste nos planos de saúde ao completarem 60 anos de idade.

O juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara Federal em Belo Horizonte, tomou a decisão com base no Estatuto do Idoso, que proíbe a variação de valor por faixa etária nos contratos dos clientes com mais de 60 anos.

De acordo com o Ministério Público Federal em Minas Gerais, responsável por mover a ação e que divulgou hoje (18) a decisão do juiz federal, a resolução da ANS, que estipula variação de preço por faixa etária, desrespeita o estatuto.

Outro argumento do MPF é de que as operadoras dos planos alegam que as regras da ANS valem apenas para os contratos firmados depois de janeiro de 2004, quando o estatuto passou a vigorar. Ainda cabe recurso da decisão.

 

 

 
 
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